Para profissionais da área da saúde que pretendem atuar como pessoa jurídica, iremos explicar como funciona o processo de abertura de empresa, que é bastante parecido com os das demais atividades.

 

Normalmente, a contratação de um médico em estabelecimentos como clínicas ou hospitais funciona da seguinte forma: médico autônomo, CLT, ou pessoa jurídica. Porém, alguns médicos são contratados sem vínculo, causando dificuldade para declarar o rendimento recebido deste estabelecimento. Para evitar de cair na malha fina da Receita Federal, tendo em vista os cruzamentos realizados que são cada vez mais aprimorados, vamos explicar como funciona a abertura de uma empresa para que o profissional possa prestar seus serviços médicos e evitar esse tipo de problema.

 

Como posso realizar a abertura da minha empresa

 

Para realizar a abertura de uma empresa na área da saúde é preciso entender qual é a real necessidade do profissional: médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentista, entre outras, no momento da solicitação. Assim, realizar uma pesquisa no conselho que regulamenta o profissional para verificar se ele está apto a abrir uma empresa. Após o registro da empresa nos órgãos competentes, será necessário registrar a empresa no órgão de classe no estado de registro.

 

E em relação ao local para registro da empresa?

 

Alguns profissionais da área da saúde não precisam de um local físico para sua empresa, pois eles atuam como terceiros em Hospitais ou Clínicas, dependendo da sua especialidade. Porém, é necessário um local para registro administrativo. No caso de empresários que irão funcionar com Consultório, Clínica ou Hospital, antes de fechar contrato ou comprar o imóvel é preciso realizar uma busca prévia na Vigilância Sanitária do município para identificar se naquele imóvel será possível a realização das atividades econômicas. 

 

Iniciando o processo de legalização

 

Para dar início a legalização de uma Pessoa Jurídica (PJ), é necessário saber se o tipo de negócio é Individual, nesse caso pode ser escolhida devido a redução da carga tributária e solicitação de emissão de nota fiscal da empresa a qual ele trabalha como terceiro; ou se o negócio é uma sociedade com duas ou mais pessoas, para registro de uma clínica, consultório ou hospital. 

 

As naturezas jurídicas de uma empresa atribuem a cada negócio uma estruturação societária e ajuda a enquadrá-las em diferentes programas, fiscalizações, direitos e deveres. Ela define a forma como a companhia será gerida, seja por um ou mais indivíduos, e quais são os papéis dessas pessoas na gestão. 

 

Os tipos de natureza jurídica mais usuais para a área da saúde são:

 

1. Sociedade Simples 

 

Podem se enquadrar nessa modalidade, as empresas que exerçam profissão intelectual e tenham como finalidade, a prestação de serviços e/ou atividade colaborativa. Seus atos serão registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não podendo desenvolver atividades mercantis.

 

Sociedade Simples Pura

 

Os sócios exercem a mesma atividade com responsabilidade ilimitada com seus bens perante a empresa. Tem como vantagem a permissão de sócios que participem apenas com a prestação do serviço, sem aporte de capital. Também é permitido aumento ou redução do capital social, sem exigências impostas. E pagamento de ISS trimestralmente no valor fixo por cada sócio.

 

Sociedade Simples LTDA

 

Os sócios podem exercer diferentes atividades com responsabilidade limitada às suas cotas ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado. É necessário lavrar a ata de todas as reuniões dos sócios e o pagamento do ISS é mensal. Tem como vantagem a permissão do aumento ou redução do capital social, sem exigências impostas.

2. Sociedade Empresarial Limitada

 

Os sócios podem ser médicos e profissionais de outras atividades, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integralização (Art. 1.052 Código Civil). A sociedade pode ser constituída por duas ou mais pessoas. 

 

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), pode ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País (Art. 980 Código Civil). 

 

Poderá ser atribuída EIRELI, a empresa constituída para prestação de serviços de qualquer natureza. Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, hipóteses em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

 

Onde posso realizar o meu registro?

 

Atualmente, no estado do Espírito Santo, o registro de empresas está sendo realizado online. Definido o tipo de negócio, local e natureza jurídica, poderá ser feito o cadastro no site Simplifica Espírito Santo. Após o cadastro, será realizada uma busca prévia online na prefeitura endereçada a empresa. 

 

Com o deferimento na prefeitura, será elaborado o Contrato Social ou Ato Constitutivo na Junta Comercial e/ou Registro no Cartório de Pessoa Jurídica em paralelo para obter o CNPJ e Inscrição Estadual. É necessário o cadastro do Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal e a Inscrição Estadual será liberada junto com o CNPJ. Assim, será liberado um link no site Simplifica Espírito Santo para cadastro no Corpo de Bombeiro e liberação do Alvará.

 

Liberado o Contrato Social do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição e Alvará de Corpo de Bombeiro, será realizado o registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará de Funcionamento e o Alvará Sanitário.

 

O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros (Art. 1°  Lei 6.839/80). Desta forma, será necessário o registro da empresa no órgão de classe para funcionamento.

Com todos os registros realizados e a empresa constituída, para emissão de nota fiscal e entrega de obrigações fiscais é preciso a compra do certificado digital.

 

Para que o processo de abertura de sua empresa tenha o melhor resultado, nós da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial buscamos entender o seu negócio para que possamos juntos obter sucesso. 

 

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