Publicada hoje(22) pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar 193/22 que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) que atende às empresas endividadas, que se enquadram nos regimes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
A medida garante que o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. A medida também abrange empresas inativas, em recuperação judicial e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Os empresários e empreendedores terão até o último dia do mês de abril para fazer adesão ao programa. De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei.
O contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp. Com exceção para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Acesse o link clicando aqui e confira a publicação completa da lei no Diário Oficial da União (DOU).
Fontes: Agência Câmara de Notícias | DOU | Blog Câmara Legislativa
A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (16) a votação do projeto de lei que prevê o retorno das grávidas ao trabalho presencial, após a imunização completa. A sanção segue agora para aprovação do presidente em exercício, Jair Bolsonaro.
A proposta, que já havia sido votada na Casa em outubro de 2021 e sofreu modificações do Senado, altera a lei Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo Corona vírus. O novo texto sugere que a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- vacinação completa contra a Covid-19;
- após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo Corona vírus;
- com a interrupção da gestação (se houver aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT).
Caso a gestante opte por não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O relatório considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.
Fontes: G1 | Agência Câmara de Notícias
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O Ministério da Economia manteve o prazo de adesão ao Simples Nacional para o dia 31 de janeiro de 2022.
A alteração do prazo é uma demanda do setor contábil para evitar a exclusão das empresas com dívidas que ainda não optaram pelo parcelamento proposto pelo governo. Empresas nesta situação de endividamento são excluídas do regime especial de tributação e podem fechar as portas.
Porém, atendendo a solicitação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu o prazo para regularização dos Refis do Simples Nacional para o dia 31 de março, podendo sofrer nova alteração para o dia 30 de abril.
Fonte: Portal R7 | Correio Braziliense
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Foi publicado na última quinta-feira (20/01) no Diário Oficial da União a Portaria 12/2022 com os novos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Novo valor INSS
Os beneficiários que recebem valores maiores que um salário mínimo, terão reajuste de 10,16%. Porém, é necessário verificar a data de início do recebimento dos pagamentos, pois através dela será calculada a taxa do reajuste. Veja abaixo:
Já para quem o valor do benefício é igual ao salário mínimo, o reajuste foi alinhado conforme o piso nacional em 1º de janeiro de 2022.
Reajuste INSS 2022
Veja abaixo como ficam os valores reajustados conforme o novo salário mínimo e índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Alíquotas do INSS
Os reajustes também ecoam na cobrança de contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
Vale destacar que com a reforma da Previdência em 2019, as taxas são progressivas sendo cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que a alíquota efetiva seja menor.
Fontes: Contábeis
O checklist é uma ferramenta em forma de lista de verificação. É um documento de fácil e ampla aplicação, composto por tarefas, itens, normas, que devem ser seguidas, inspecionadas ou executadas.
Como pode ser incorporado a diversas situações e seguimentos, para criar um checklist você precisará elaborar a lista de forma sucinta, com informações claras e relevantes para que não haja dúvidas quando o documento for repassado para frente.
No ambiente corporativo, os checklists têm uma série de vantagens. Separamos 3 para te estimular a implementar esta ferramenta aos seus processos.
Aumento da produtividade
Com a listagem do que deve ser feito, conseguimos estabelecer uma rotina focada na otimização do tempo. Sendo assim, com tarefas já brevemente definidas, o trabalho fica mais fácil e rápido de ser realizado.
Controle dos processos
O checklist é um forte aliado para conferência da execução do trabalho. Pois, é pautado na documentação do que já foi realizado ou não. Para melhorar ainda mais a ferramenta, podemos deixar espaços para registros e observações.
Redução de riscos e falhas
Deixar as informações registradas de forma objetiva, irá garantir que erros sejam menores durante a execução. Descreva as tarefas bem detalhadas e garanta que o responsável tenha uma boa base para realiza o seu trabalho.
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Fonte: Checkbits | Canva | Minha Casa Minha Cara