Manter a competitividade diante de um cenário econômico instável e com uma carga tributária maior é a preocupação de muitos supermercados. Aliado a isso, consumidores exigentes requerem uma variedade maior de itens nas prateleiras, gerando, para muitos comerciantes do setor alimentício, dúvidas sobre qual regime tributário aplicar.
A escolha nem sempre é fácil e demanda certo conhecimento, já que cada item deve ser tributado conforme sua categoria, dentro de uma legislação específica e complexa. Diante de tantas divisões e de tantas interpretações, muitos empreendedores entendem a legislação de uma forma diferente. Assim, classificam um produto numa categoria diferente daquela considerada pelo Fisco.
Como funciona a tributação de supermercados? Confira este material com os principais impostos que incidem sobre o setor alimentício!
Supermercados e a tributação
Para supermercados, a tributação é determinada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um código de 8 dígitos estabelecido na Tabela do IPI. O processo de aplicação dos tributos ocorre quando o varejo cadastra os seus itens dentro do sistema próprio de faturamento com o código dos itens, o preço e as alíquotas.
Quem determinará a tributação e os benefícios fiscais de PIS e Cofins é a NCM. É importante destacar que supermercados podem estar enquadrados em 4 regimes de tributação do lucro, sendo importante uma correta classificação:
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Lucro Real: regime não cumulativo de PIS e Cofins;
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Lucro Presumido: regime cumulativo de PIS e Cofins;
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Lucro Arbitrado: regime cumulativo de PIS e Cofins;
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Simples Nacional: alíquota com base nas Tabelas do Simples Nacional (Anexo um para o Comércio).
Impostos incidentes
PIS e a Cofins
O PIS e a Cofins são contribuições sociais de competência federal, destinadas ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários-mínimos de remuneração mensal e ao financiamento da seguridade social. Os regimes de apuração de PIS e Cofins podem ser:
Cumulativos
Apenas pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado e outras considerações impostas na Lei nº 10.833/2003. Como regra, as alíquotas incidentes variam:
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PIS: 0,65% sobre a Receita Bruta;
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Cofins: 3% sobre a Receita Bruta.
Neste caso, não é permitido o aproveitamento de créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado. Sendo o imposto apurado a partir da aplicação sobre a base de cálculo da alíquota total da PIS e Cofins (3,65%).
Não-cumulativo
Apenas optantes pelo Lucro Real. Para o cálculo do PIS e da Cofins, é utilizado o faturamento mensal.
Ou seja, toda a receita auferida pela pessoa jurídica no mês, independente da sua denominação ou classificação contábil. Como regra, as alíquotas variam:
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PIS: 1,65%;
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Cofins: 7,6%.
No caso da não-cumulatividade, pode ocorrer o aproveitamento de crédito nas aquisições para abatimento do débito gerado. No caso da concessão do crédito, a legislação é bem taxativa, ao exigir que os bens e os serviços apenas possam ser compensados se adquiridos junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país e que tenham realizado o pagamento das contribuições. Como exemplo:
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Energia elétrica;
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Armazenagem e frete nas operações de venda;
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Aquisição de bens destinados a revenda.
Via de regra, supermercados que estão enquadrados ao Lucro Real estão obrigados a recolher o PIS e a Cofins pelo regime de não-cumulatividade. O que implica em:
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Tributar a receita total mensal numa alíquota de 9,25%;
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Descontar o crédito tributário do valor das contribuições apuradas, calculada também à alíquota de 9,25% sobre despesas, encargos e custos previstos na legislação.
Planejamento tributário e financeiro: qual a importância
Todo e qualquer negócio precisa manter um bom planejamento tributário — esta regra se estende aos supermercados. Estar em dia com o Fisco e pagar corretamente as obrigações tributárias e financeiras obriga que empreendedores tenham um correto controle das suas finanças. O contador é peça-chave neste processo: é ele que realizará um bom planejamento tributário e indicará o melhor regime tributário ao negócio, o que evita pagamentos desnecessários de tributos e que, muitas vezes, representam prejuízos ao negócio.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e saiba maiores detalhes. Aguardamos você!