Entenda como funciona a Suframa e como você pode aproveitar todos seus benefícios.

Sobre os incentivos

Em 08 de março de 1994 foi criada em Epitaciolândia e Brasiléia, através da Lei nº. 8.857 a área de livre comércio, que permite que a região tenha incentivos fiscais diferenciados para que se tornar de uma forma mais rápida um centro de referência do comércio, indústria e agropecuária na Amazônia.

Os incentivos concedidos são baseados no regime aduaneiro e aplicáveis em áreas especiais.

Eles são: a isenção de Imposto de Importação, ICMS da Origem, PIS e COFINS e Imposto sobre Produtos Industrializados para todas as mercadorias estrangeiras nacionalizadas e nacionais que ingressarem na Zona Franca e que tiver o consumo interno como o objetivo, visando o crescimento de pontos fundamentais na economia, como a pesca, pecuária, indústria, serviços, beneficiamento e até mesmo os estoques que recebem produtos para reexportação.

O benefício não inclui outras áreas como a importação de automóveis, perfumes, fumo, bebidas com base alcoólica e também armas.

Dos empresários instalados na região, poucos conhecem os procedimentos que devem ser seguidos para acessar à totalidade dos descontos tributários concedidos na compra de mercadorias por falta de orientação de um profissional especializado.

Em análise às compras realizadas por alguns empresários, constatou-se que estes acreditavam estar recebendo todos os descontos possíveis conforme procedimento de compra à que ele tem direito.

Observamos que é possível potencializar os descontos, aumentar o lucro e melhorar o resultado com uma orientação correta.

O Convênio ICMS 65/98 concede isenção do impostos sob produtos enviados a empresas pertencentes a Áreas de Livre Comércio. O decreto 7212/2010 em seu Art. 81 à 120 concede isenção do IPI. A Lei 10.996/2004 concede isenção do PIS e da COFINS.

Método

Obtivemos de maneira empírica todo o conhecimento do processo de compra seguido instintivamente pelos empresários de Brasiléia e Epitaciolândia em mais de 05 (cinco) anos de serviços prestados na atividade de Despachante Suframa, atividade está de apoio e sem reconhecimento devido, onde é processado todos os documentos necessários a sofrerem vistoria documental para comprovar a chegada da mercadoria adquirida com os incentivos fiscais.

Seguindo todas as portarias que informam como deve ser apresentada a documentação obtivemos o conhecimento, ou melhor, tropeçamos na informação que os usuários dos incentivos em 90% (noventa por cento) dos casos não acessam mais de 50% dos descontos devidos.

Resultados

Deparou-se que falta de conhecimento tanto dos empresários quanto dos seus assessores.

Isto causa uma perda nas margens de lucro dos gestores e que provoca dificuldades  para se manterem funcionando mesmo com todas as vantagens fiscais que os favorecem nas compras.

Discussão

Discutimos com que temos e instigamos o empresariado quanto estes estão tendo de desconto de imposto nas suas compras para iniciar um diálogo que esclareça o procedimento que deve ser seguido e seu posicionamento junto aos seus fornecedores para estes possam usufruir do direito que é assegurado.

 

Escrito por

Andreu Lucio Colferai

Diretor Executivo da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, da unidade Alto Acre, é especialista na área de Suframa.