Por NTW Juiz de Fora Centro

 

Começou no dia 1º de março, e vai até 30 de abril, o prazo para a Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (DIRPF) 2021. Neste ano, de acordo com a Instrução Normativa nº 2010, de 24/02/2021, está obrigado a declarar o IRPF, o contribuinte que:

 

I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Relativamente à atividade rural:

  1. a)    Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  2. b)    Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou

VIII – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos.

 

Se você se encaixa em qualquer destes itens, ou em mais de um, você está obrigado a declarar o IRPF 2021. Caso não se identifique, ainda assim, você pode enviar a sua declaração. Mas, por que declarar o IRPF, mesmo não sendo obrigado?

 

POR QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A Declaração de Imposto de Renda é um “ajuste de contas” com a Receita Federal. Ela serve para consolidar os valores mensais e avaliar se, durante o ano anterior, o Imposto de Renda foi pago a maior ou menor. Por isso, em alguns casos, é gerado valor a pagar e, em outros, a restituir.

A Declaração também é um informativo de patrimônio e movimentações, por isso temos que informar além dos rendimentos e despesas, os bens, direitos e dívidas.

Se você se encaixa em alguma das opções acima, não deixe de enviar sua declaração. O não envio bloqueia o CPF, causando vários transtornos, além de gerar multa (de no mínimo R$ 165,74) pelo não envio.

Caso a declaração gere restituição, você está deixando de ter acesso a um valor que tem direito, caso tenha que pagar imposto, o pagamento fora do prazo tem juros e multa e se identificada alguma irregularidade na declaração você pode sofrer uma autuação por declarar valores errados e fora do prazo. Ou seja, a melhor solução é se organizar e enviar a declaração até 30 de abril.

Agora, mesmo que você não esteja obrigado à DIRPF 2021, pode ser vantajoso enviá-la. A Declaração do IRPF pode auxiliar você na hora de comprovar seus rendimentos, abrir uma conta, fazer um financiamento, um empréstimo, um investimento ou de adquirir um bem de maior valor.

A DIRPF reúne todos os seus rendimentos e seus gastos e cruza seus dados, facilitando sua comprovação de renda e até mesmo dispensando a necessidade de você elaborar documentos de última hora para conseguir fazer um investimento ou uma transação.

Se você ainda tem dúvidas se precisa ou não elaborar sua declaração, acesse e preencha nosso formulário, disponível NESTE LINK. Através dele, você conseguirá saber se precisa declarar o Imposto de Renda neste ano, poderá tirar suas dúvidas e contar com nossa ajuda.

 

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