Em tempos de crise como esse que estamos vivendo, sua empresa optante do Simples Nacional pode ter crédito de PIS e COFINS por pagamento indevido, o que pode render um bom fluxo de caixa.
No Brasil, devido à complexidade da legislação tributária, a média de pagamentos indevidos chega a 95% segundo dados do IBGE, o que pode gerar créditos tributários a favor das empresas ou a sua restituição. Essa situação ocorre em diversas atividades e em todos os regimes de tributação.
Empresas optantes pelo Simples
No Simples Nacional isso não é diferente, o caso mais conhecido que temos é a dos setores de restaurantes, auto peças, farmácias e outras, que acabam recolhendo de forma indevida uma tributação maior, caso não tenha um bom entendimento na interpretação da legislação tributária.
Tributação PIS/COFINS
Ocorre que a tributação do PIS/COFINS para alguns produtos, são tributados integralmente na origem, quando da fabricação ou na importação e quando são adquiridos para revenda já sofreram a tributação exigida por lei. No entanto, alguns segmentos optantes do Simples Nacional que adquirem esses produtos para revenda, muitas vezes acabam no momento da apuração, seja por falta de controle ou de conhecimento, efetuando o pagamento novamente, o que gera um crédito tributário que pode ser recuperado.
No caso do PIS/COFINS ocorre o conceito de tributação monofásica ou concentrada que, em resumo, significa que esses impostos são cobrados uma única vez e por toda a cadeia de comercialização. Assim, nas operações posteriores não teremos mais o pagamento desses tributos.
Empresas que atuam no segmento de medicamentos, auto peças, perfumaria, bares e restaurantes, dentre outras, são alguns exemplos onde é muito comum essa ocorrência.
Como identificar as ocorrências
A situação real surge justamente quando não se aplica um controle efetivo nas aquisições, sem efetuar uma análise quanto aos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), registrados nas Notas Fiscais em relação a esses produtos que já são tributados antecipadamente, ou também quando da ocorrência de erro na classificação fiscal ou parametrização tributária incorreta no sistema emissor da Nota Fiscal.
Esse controle de extrema atenção e cuidado deve ser observado nas aquisições e também nas configurações dos sistemas que emitem a NFC-e/NF-e de venda, pois caso o NCM relacionado com o produto que já foi tributado na aquisição não esteja corretamente indicado no momento da venda, certamente, na ocasião da apuração do Simples Nacional, esses produtos serão tributados novamente, o que gera um pagamento em duplicidade, e por consequência um direito de restituição ou compensação mediante abertura de Processo Administrativo Fiscal (PAF).
O que fazer?
Portanto, em situações como a que estamos vivenciando no momento, atentar para essa questão pode fazer a diferença na saúde financeira das empresas, pois quando essa situação é identificada, os valores futuros a pagar são reduzidos pelo não mais pagamento do PIS/COFINS, além de permitir a restituição do que foi pago indevidamente.
Esses valores, em muitos casos, são elevados e podem ser restituídos os últimos 5 anos, o que representa um alívio no caixa da empresa, principalmente quando a empresa não tinha nenhuma previsibilidade dessa situação.
A média para restituição ou compensação leva de 45 a 60 dias e tudo pode ser resolvido na esfera administrativa.
A rede NTW possui profissionais com especialidade nessa situação, e caso sua empresa seja do ramo que mencionamos, entre em contato e solicite uma avaliação para saber se sua empresa possui créditos de PIS/COFINS.
Nos vemos no próximo post!