Já não é nenhuma novidade falar sobre a alta complexidade do sistema tributário brasileiro, afinal sabemos que a carga tributária em nosso país é uma das maiores do mundo.

A enorme diversidade de impostos cobrados pelo governo e as constantes mudanças na legislação dificulta para o pequeno e médio empresário ter um controle efetivo dos seus impostos.

No que diz respeito às empresas do segmento de bares e restaurantes, é necessário atenção redobrada com os aspectos fiscais e tributários, pois muitos produtos que são comumente comercializados por restaurantes e bares estão enquadrados no Regime Monofásico PIS/COFINS.

Para mostrar como funciona o regime monofásico, podemos citar a sua semelhança com o ICMS com Substituição Tributária, visto que esse imposto também é cobrado pelo fabricante em substituição aos revendedores (bares, restaurantes, cafés, padarias e mercados), O PIS/COFINS monofásicos se aplicam a diversos produtos de revenda, dentre eles podemos ressaltar: Cervejas, refrigerantes, águas e energéticos. 

Para os produtos com a tributação monofásica, é feita a extinção da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda.

Desta forma, para esses produtos, o estabelecimento optante pelo Simples Nacional tem direito à isenção dos tributos referentes à sua venda, tanto no varejo quanto no atacado.

Porém, na prática é necessário ficar atendo ao correto cadastramento dos produtos no sistema fiscal para evitar uma tributação indevida, ou seja, pagar um imposto que já foi pago pelo fabricante. Como esses produtos fazem parte do dia a dia de é necessário ficar atento!

Vamos entender um pouco o impacto no imposto do simples nacional:

  • Um restaurante com faturamento de R$ 100 mil por mês ou R$1.200.000,00 ao ano, que está no Anexo I do Simples, sendo na  4a Faixa de receita acumulada;
  • Sua alíquota, portanto, é de 10,70% de impostos, sendo 1,21% desse percentual destinado à Cofins e 0,26% ao PIS, no total de 1,47% da guia mensal (DAS), somando um total de 15% do total do imposto.

Desta forma, é possível descontar esses 15% sobre o total pago referente aos produtos monofásicos, passando para uma alíquota efetiva de 9,0415%. Uma boa economia mensal!

A contabilidade especializada no segmento de bares e restaurantes pode trazer essa economia mensal e auxiliar no cadastramento dos seus produtos no sistema fiscal, através de uma consultoria que entende do seu negócio.

Recuperando impostos pagos indevidamente

A boa notícia é que se você ainda não buscou esse auxílio, é possível realizar uma auditoria e recuperar impostos pagos indevidamente dos últimos 5 anos. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros. Esse pedido é feito diretamente na Receita Federal, mas é importante contar com o auxílio de um contador para ter a certeza de que os valores solicitados estão corretos.

 

Michel Martins

Diretor Executivo NTW Florianópolis Centro