Por Lucas Macedo (NTW Belém Augusto Montenegro)

 

Aprovada em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma norma federal que estabelece regras para o uso, coleta, compartilhamento e armazenamento de dados dos usuários por empresas privadas e públicas. Sua finalidade é, portanto, garantir muito mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Prevista para entrar em vigor em 2021, sabe-se que a lei terá impacto significativo nos setores administrativos, jurídicos e de segurança. Com a LGPD, será permitido ao usuário consultar, de maneira gratuita, quais de seus dados estão de posse de empresas e como são armazenados. Além disso, também será possível pedir a retirada de suas informações do sistema.

 

Por que essa lei foi criada?

A lei foi criada devido ao aumento de casos de vazamento de dados nos últimos anos, levando governos, setor privado e sociedade a se preocuparem em criar mecanismos de defesa para evitar a invasão de privacidade.

No Brasil não havia, até o momento, legislação específica no que se refere à proteção de dados. Apenas havia disposições gerais no Código Civil, no Código de Defesa do Consumir, na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet.

A expectativa é que a lei resolva empecilhos sobre o uso e proteção de dados dos cidadãos brasileiros.

 

O que muda para as empresas?

Toda as empresas, seja qual for o porte, terão de atender às condições da lei. Um marco importante é que será previsto o consentimento expresso do usurário para uso de suas informações. Ou seja, é obrigatório que as empresas deixem claro o motivo que os fará usar tais dados.

Ao ser contratada por um cidadão, a empresa que solicitar informações pessoais do contratante, terá de justificar tal pedido. Dessa forma, ficará vetado o uso de dados para outras finalidades que não sejam as acordadas previamente.

Vale ressaltar que a lei garante aos clientes o total direito em responsabilizar as empresas se seus dados forem roubados. E o não cumprimento da lei pode incorrer em multa de R$ 50 milhões por infração ou até mesmo 2% do seu faturamento.

 

Como as empresas devem se adequar?

O processo de adaptação será mudar a forma de gestão de arquivos, contratar especialistas e investir na segurança da informação. Será necessária a criação de um cargo em que um profissional ficará totalmente responsável pelo armazenamento de dados; alguém com conhecimento em leis e na área de tecnologia da informação, que ficará incumbido de enviar relatórios à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre os efeitos da proteção de dados.

É interessante que as empresas façam um mapeamento dos dados que já possuem e classifiquem as informações, avaliando se estão armazenadas de forma segura e se foram captadas com o consentimento de seus clientes.

Além disso, os funcionários que lidam com tais informações precisam assegurar total sigilo desses dados. Por força da lei 14.010/2020 as regras entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

 

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